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COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES (LEI Nº 964/2017)

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES (LEI Nº 964/2017)

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agrário.

Art. 34 - Compete a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico:

I – Planejar, coordenar e formular a política de desenvolvimento econômico do município nas áreas de indústria, comércio e serviços;

II – Criar um sistema de informações gerenciais para o desenvolvimento econômico, nas áreas de competência da secretaria;

III – Promover eventos de apoio ao desenvolvimento econômico;

IV – Manter intercâmbio de experiências exitosas nas áreas de indústria, comércio e serviços;

V – Produzir e divulgar um portfólio de potencialidades econômicas do município e promover eventos e marketing de apoio e expansão aos negócios do município;

VI – Promover, coordenar e acompanhar projetos e programa de investimentos, nas áreas de indústria, comércio e serviços;

VII – Criar mecanismos de apoio à implantação e ao desenvolvimento de projetos e investimentos;

VII – Prestar apoio técnico e estratégico na elaboração de projetos, na negociação de recursos e na implantação das atividades;

VIII – Promover eventos sobre novas tecnologias produtivas e tecnologias alternativas;

IX – Criar e estimular mecanismos de apoio aos pequenos empreendimentos industriais, comerciais e serviços;

X – Montar um sistema de informações gerenciais para os pequenos empreendedores;

XI – Montar um sistema de qualificação profissional e gerencial;

XII – Divulgar e estimular o acesso aos incentivos fiscais existentes, aos programas de governo, a financiamentos, e outras oportunidades de acesso ao crédito e à tecnologia;

XIII – Estimular e fazer parcerias com entidades públicas e privadas, no sentido de desenvolver e incentivar projetos de desenvolvimento e de cooperação;

XIV – Montar uma base de dados sobre Emprego e Renda;

XV – Promover articulação junto às entidades especializadas, como o Sistema (“S”: SINE, SENAR, SESCOOP, SEBRAE e SESC), Universidades, Centros Tecnológicos e outras entidades da área, a fim de proporcionar cursos de qualificação à comunidade;

XVI – Elaborar e executar um Plano de Ação para as atividades de Trabalho, Renda e Crédito;

XVII – Criar e implantar uma política de emprego para o município;

XVIII – Pesquisar e avaliar as áreas ou setores mais relevantes na geração do emprego no município;

XIX – Manter uma política de ação que promova a organização e a gestão da produção de bens e serviços, com a participação do poder público, entidades privadas e comunidades organizadas;

XXI – Manter atualizados o cadastro de projetos na área de produção, desenvolvidos no Município, bem como, o cadastro das comunidades, grupos comunitários, famílias ou pessoas interessadas em participar de projetos de produção econômica, cadastro de entidades do Estado ou privadas particulares, que atuam no apoio ao desenvolvimento de atividades produtivas;

XXII – Integrar entidades públicas e privadas envolvidas com o emprego, renda e crédito no município para um plano de ação conjunto no município;

XXIII – Incentivar as ações voltadas para a implantação de centrais de compra e venda comunitárias, assim como a prestação de serviços para divulgação, assistência técnica, capacitação de mão-de-obra, garantia de preços mínimos, redução de intermediários e similares;

XXIV – Manter uma política de ação que promova a organização e a gestão da produção de bens e serviços, com a participação do poder público, entidades privadas e comunidades organizadas;

XXV – Operacionalizar o Programa Mari Empreende;

XXVI – Aprimorar as bases de uma cultura gerencial coletiva e participativa; XXVII – Promover uma política de apoio ao artesanato e formular políticas e implementar programas referentes a atividades associadas a habitação;

Art. 35 - Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agrícola, também compete:

I - Formular, em conjunto com o Conselho Municipal do Meio Ambiente, uma política municipal para o Meio Ambiente em sintonia com as legislações Estadual e Federal;

II - Criar, em conjunto com outras secretarias, um Plano de Ação para o manejo, proteção, recuperação, controle e utilização racional dos recursos ambientais no município de Mari;

III - elaborar estudo-mapeamento qualitativo e quantitativo no município dos seus recursos naturais;

IV - Realizar estudo-levantamento para o implemento de ações voltadas para a implantação e recuperação da arborização urbana;

V - Implementar ações voltadas para a preservação e conservação da mata nativa no âmbito do Município;

VI - Elaborar estudo-mapeamento qualitativo e quantitativo em relação as nossas águas e desenvolver um permanente controle dos recursos hídricos no Município;

VII - Elaborar estudo-mapeamento sobre as potencialidades regionais referente à sustentabilidade dos recursos ambientais;

VIII - Criar, em parceria, com entidades públicas e privadas de fomento, incentivos e financiamentos para programas específicos de geração de renda em atividades socioambientais;

IX - Realizar estudo-mapeamento das áreas suscetíveis de impactos ambientais com as utilizações mais ocorrentes do meio ambiente, com vistas às ações preventivas no sentido de minimizar e solucionar os efeitos dos impactos nestas áreas;

X – Promover, em conjunto com outras secretarias, campanhas de educação e conscientização ambiental para proteção, recuperação, controle e utilização dos recursos ambientais no Município de Mari;

XI – Produzir material de natureza educativa e informativa sobre o meio ambiente;

XII – Fiscalizar, notificar e autuar pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela prática de qualquer ato de degradação do meio ambiente no âmbito do município de Mari;

XIII – Autorizar licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, no município, obedecendo à legislação vigente e após análises de técnicos da secretaria e do Conselho Municipal de Meio Ambiente, responsáveis pelo fornecimento de pareceres aos processos de concessão de licença;

XIV – Planejar, acompanhar e apoiar os empreendimentos do setor agrícola, e da pecuária, caprino cultura, etc;

XV – Coordenar o Matadouro Municipal;

XVI – Promover Políticas de Apoio ao Homem do Campo; XVII – Promover Feiras e Eventos que desenvolva o trabalho da área agrícola;

XVIII – Estruturar, em parceria com a Secretaria de Infraestrutura, as estradas vicinais;

XIX – Realizar outras atividades correlatas; Parágrafo Único - Para o funcionamento da estrutura básica desta Secretaria ficam criados os cargos com a correspondência de nível e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei.

XX – Desenvolver outras atividades correlatas. Parágrafo único - Para o funcionamento da estrutura básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agrário ficam criados os cargos com a correspondência de nível e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei.

DECRETO Nº.  05/2018
DISPÕE SOBRE VINCULAÇÃO DO “EMPREEENDER MARI” A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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